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Justiça Eleitoral cassa chapa do PL em Guajará por fraude na cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido Liberal (PL) no município de Guajará por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada nesta terça-feira, quando a Corte julgou parcialmente procedente o recurso em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo apresentado pela coligação A Força do Povo.

Relatora do caso, a juíza Anagali Marcon Bertazzo divergiu do parecer do Ministério Público Eleitoral e reconheceu indícios de candidatura fictícia. Entre os elementos apontados estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e falta de movimentação financeira na prestação de contas da candidata Francisca Mites Almeida Silva, conhecida como Irmã Mites.


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Para a magistrada, o conjunto de irregularidades configurou fraude à cota de gênero. Apesar disso, ela afastou a aplicação de inelegibilidade.

Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido foram anulados, e os registros e diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do PL foram cassados por terem sido beneficiados pela irregularidade.

O tribunal também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da comunicação à zona eleitoral responsável pelo cumprimento da decisão.

Ainda cabe recurso, e o acórdão será publicado na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico no site do TRE-AM.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido Liberal (PL) no município de Guajará por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada nesta terça-feira, quando a Corte julgou parcialmente procedente o recurso em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo apresentado pela coligação A Força do Povo.

Relatora do caso, a juíza Anagali Marcon Bertazzo divergiu do parecer do Ministério Público Eleitoral e reconheceu indícios de candidatura fictícia. Entre os elementos apontados estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e falta de movimentação financeira na prestação de contas da candidata Francisca Mites Almeida Silva, conhecida como Irmã Mites.


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O tribunal também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da comunicação à zona eleitoral responsável pelo cumprimento da decisão.

Ainda cabe recurso, e o acórdão será publicado na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico no site do TRE-AM.

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