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Justiça Eleitoral garantirá transporte gratuito a eleitores com mobilidade reduzida

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que enfrentam dificuldades para chegar às seções eleitorais terão uma nova opção de transporte gratuito nas Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o programa Seu Voto Importa, que prevê transporte especial para garantir que essas pessoas possam exercer o direito ao voto.

A iniciativa será coordenada nacionalmente pelo TSE e colocada em prática pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), que deverão adaptar o serviço à realidade de cada estado. O transporte será destinado a quem não dispõe de meios próprios de locomoção e poderá incluir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação. Quando necessário, um acompanhante também poderá ser transportado.

A medida tem impacto direto em estados com grandes desafios de deslocamento e acessibilidade, como o Amazonas. No estado, onde as distâncias entre comunidades e centros urbanos podem dificultar o acesso a serviços públicos, a iniciativa pode representar uma alternativa para eleitores que, além das limitações de mobilidade, enfrentam barreiras de transporte para chegar às urnas.

O programa também contempla, nos termos da regulamentação eleitoral, pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, ampliando o alcance da política de inclusão eleitoral.

Como solicitar o transporte

O eleitor interessado deverá solicitar o serviço antecipadamente à Justiça Eleitoral. O pedido poderá ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, presencialmente no cartório eleitoral ou por meio de um canal remoto disponibilizado pelo TRE. A Justiça Eleitoral deverá garantir pelo menos uma forma não presencial de solicitação.

Também será necessária uma autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. Na análise dos pedidos, poderão ser considerados fatores como o grau de limitação funcional, a ausência ou inadequação de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.


Leia mais

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Atenção ao prazo

Prazo final: A solicitação do transporte gratuito deve ser feita até 14 de setembro, 20 dias antes da data da eleição.

Quem pode pedir: O próprio eleitor ou, se necessário, seus representantes legais e de apoio (como curadores, procuradores ou acompanhantes).

Onde solicitar: O pedido poderá ser feito presencialmente, diretamente no cartório eleitoral da zona correspondente, ou por canais remotos e eletrônicos. A resolução do TSE obriga os TREs a disponibilizarem pelo menos um meio de atendimento não presencial (como site ou aplicativo).

Comprovação: Será exigida uma autodeclaração do eleitor ou a apresentação de documentação simples que comprove a deficiência ou a dificuldade temporária ou permanente de locomoção.

Além do transporte especial, a Justiça Eleitoral mantém ações para ampliar a acessibilidade dos locais de votação. A iniciativa busca reduzir obstáculos que podem impedir ou dificultar a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral.

Para os eleitores do Amazonas, a orientação é acompanhar os canais oficiais do TRE-AM para saber quais serão os procedimentos, canais de solicitação e formas de atendimento disponíveis no estado.

 

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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que enfrentam dificuldades para chegar às seções eleitorais terão uma nova opção de transporte gratuito nas Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o programa Seu Voto Importa, que prevê transporte especial para garantir que essas pessoas possam exercer o direito ao voto.

A iniciativa será coordenada nacionalmente pelo TSE e colocada em prática pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), que deverão adaptar o serviço à realidade de cada estado. O transporte será destinado a quem não dispõe de meios próprios de locomoção e poderá incluir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação. Quando necessário, um acompanhante também poderá ser transportado.

A medida tem impacto direto em estados com grandes desafios de deslocamento e acessibilidade, como o Amazonas. No estado, onde as distâncias entre comunidades e centros urbanos podem dificultar o acesso a serviços públicos, a iniciativa pode representar uma alternativa para eleitores que, além das limitações de mobilidade, enfrentam barreiras de transporte para chegar às urnas.

O programa também contempla, nos termos da regulamentação eleitoral, pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, ampliando o alcance da política de inclusão eleitoral.

Como solicitar o transporte

O eleitor interessado deverá solicitar o serviço antecipadamente à Justiça Eleitoral. O pedido poderá ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, presencialmente no cartório eleitoral ou por meio de um canal remoto disponibilizado pelo TRE. A Justiça Eleitoral deverá garantir pelo menos uma forma não presencial de solicitação.

Também será necessária uma autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. Na análise dos pedidos, poderão ser considerados fatores como o grau de limitação funcional, a ausência ou inadequação de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.


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Atenção ao prazo

Prazo final: A solicitação do transporte gratuito deve ser feita até 14 de setembro, 20 dias antes da data da eleição.

Quem pode pedir: O próprio eleitor ou, se necessário, seus representantes legais e de apoio (como curadores, procuradores ou acompanhantes).

Onde solicitar: O pedido poderá ser feito presencialmente, diretamente no cartório eleitoral da zona correspondente, ou por canais remotos e eletrônicos. A resolução do TSE obriga os TREs a disponibilizarem pelo menos um meio de atendimento não presencial (como site ou aplicativo).

Comprovação: Será exigida uma autodeclaração do eleitor ou a apresentação de documentação simples que comprove a deficiência ou a dificuldade temporária ou permanente de locomoção.

Além do transporte especial, a Justiça Eleitoral mantém ações para ampliar a acessibilidade dos locais de votação. A iniciativa busca reduzir obstáculos que podem impedir ou dificultar a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral.

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