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Justiça Eleitoral nega direito de resposta de Amom Mandel contra Rede Onda Digital

Candidato à Prefeitura de Manaus, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) teve o direito de resposta contra a Rede Onda Digital e o apresentador Jefferson Coronel negado pela Justiça Eleitoral. O juiz da 32ª Zona Eleitoral da capital amazonense, Roberto Santos Taketomi, julgou improcedente o pedido de liminar de Mandel em que o parlamentar alega ofensas por parte de Coronel após ser criticado por não comparecer à rodada de entrevistas com os prefeituráveis organizada pela empresa de rádio, TV e portal de notícias Onda Digital.

No programa transmitido no dia 2 de setembro pela TV Onda Digital (canal 8.2) mesmo com a ausência de Amom Mandel, o deputado seria o primeiro dos cinco candidatos a prefeito de Manaus mais bem avaliados nas últimas pesquisas eleitorais a ser entrevistado, a cada segunda-feira, por Jefferson Coronel e um grupo de convidados. Mas em cima da hora, Mandel avisou, por meio de nota enviada por sua assessoria, que não poderia mais participar da entrevista por “divergências na agenda”, apesar de um dia antes ter confirmado sua presença no estúdio da Rede Onda Digital.

Na sentença que negou o pedido de direito de resposta para o candidato Amom Mandel, o juiz Roberto Taketomi em um breve relatório explica que o parlamentar se sentiu ofendido pela Rede Onda Digital e Jefferson Coronel, mediador da série de entrevistas com os prefeituráveis, em um vídeo publicado no perfil do portal no Instagram. No corte do programa divulgado na rede social, o apresentador afirma que Mandel desrespeitou toda a equipe de profissionais da Onda Digital responsável pela organização da entrevista e os jornalistas e convidados presentes no estúdio para a sabatina de perguntas com o candidato do Cidadania.


Leia mais:

Eleições 2024: Amom mantém fuga de imprensa em período eleitoral e falta a entrevistas com jornalistas na Onda Digital

EDITORIAL: Amom Mandel falhou não somente com a Rede Onda Digital, mas com a sociedade


O magistrado informa ainda que a Justiça Eleitoral já tinha indeferido [rejeitado] o pedido de Amom Mandel para retirar o conteúdo do vídeo da plataforma e que a Rede Onda Digital, em sua defesa, pleiteou ser improcedente as alegações do deputado federal na representação “em razão da liberdade de expressão e da ausência de ofensa à honra do candidato e de imputação de fato sabidamente inverídico”.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) também considerou, segundo relata o juiz Roberto Taketomi, improcedente a representação de Mandel contra a Rede Onda Digital por se “tratar a matéria impugnada de crítica política sem extrapolação da liberdade de expressão”.

Na decisão, o magistrado da 32ª Zona Eleitoral de Manaus concordou com a avaliação do MP Eleitoral ao julgar improcedente o direito de resposta solicitado por Amom Mandel por falta dos requisitos necessários para conceder o pedido. O juiz Roberto Santos Taketomi afirmou que o apresentador da Rede Onda Digital, Jefferson Coronel, relatou “fatos verídicos” sobre a ausência do candidato na entrevista e sem ofender a honra de Mandel. As declarações do apresentador, conforme o magistrado, são uma “crítica política regular” no processo eleitoral.

Taketomi também explicou que a matéria do portal somente tece críticas ríspidas pelo não comparecimento de Amom Mandel à sabatina, mas em nenhum momento são “caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.

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Candidato à Prefeitura de Manaus, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) teve o direito de resposta contra a Rede Onda Digital e o apresentador Jefferson Coronel negado pela Justiça Eleitoral. O juiz da 32ª Zona Eleitoral da capital amazonense, Roberto Santos Taketomi, julgou improcedente o pedido de liminar de Mandel em que o parlamentar alega ofensas por parte de Coronel após ser criticado por não comparecer à rodada de entrevistas com os prefeituráveis organizada pela empresa de rádio, TV e portal de notícias Onda Digital.

No programa transmitido no dia 2 de setembro pela TV Onda Digital (canal 8.2) mesmo com a ausência de Amom Mandel, o deputado seria o primeiro dos cinco candidatos a prefeito de Manaus mais bem avaliados nas últimas pesquisas eleitorais a ser entrevistado, a cada segunda-feira, por Jefferson Coronel e um grupo de convidados. Mas em cima da hora, Mandel avisou, por meio de nota enviada por sua assessoria, que não poderia mais participar da entrevista por “divergências na agenda”, apesar de um dia antes ter confirmado sua presença no estúdio da Rede Onda Digital.

Na sentença que negou o pedido de direito de resposta para o candidato Amom Mandel, o juiz Roberto Taketomi em um breve relatório explica que o parlamentar se sentiu ofendido pela Rede Onda Digital e Jefferson Coronel, mediador da série de entrevistas com os prefeituráveis, em um vídeo publicado no perfil do portal no Instagram. No corte do programa divulgado na rede social, o apresentador afirma que Mandel desrespeitou toda a equipe de profissionais da Onda Digital responsável pela organização da entrevista e os jornalistas e convidados presentes no estúdio para a sabatina de perguntas com o candidato do Cidadania.


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Por fim, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) também considerou, segundo relata o juiz Roberto Taketomi, improcedente a representação de Mandel contra a Rede Onda Digital por se “tratar a matéria impugnada de crítica política sem extrapolação da liberdade de expressão”.

Na decisão, o magistrado da 32ª Zona Eleitoral de Manaus concordou com a avaliação do MP Eleitoral ao julgar improcedente o direito de resposta solicitado por Amom Mandel por falta dos requisitos necessários para conceder o pedido. O juiz Roberto Santos Taketomi afirmou que o apresentador da Rede Onda Digital, Jefferson Coronel, relatou “fatos verídicos” sobre a ausência do candidato na entrevista e sem ofender a honra de Mandel. As declarações do apresentador, conforme o magistrado, são uma “crítica política regular” no processo eleitoral.

Taketomi também explicou que a matéria do portal somente tece críticas ríspidas pelo não comparecimento de Amom Mandel à sabatina, mas em nenhum momento são “caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.

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