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Maus-tratos a animais podem virar motivo para demissão por justa causa na CLT, sugere projeto de lei 

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2459/25, que inclui a prática do crime de maus-tratos contra animais entre as hipóteses de demissão por justa causa. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça a responsabilização de condutas consideradas incompatíveis com o vínculo empregatício.

Relator do projeto, o deputado Capitão Alden (PL-BA) defendeu a medida ao afirmar que ela acompanha o avanço da conscientização social sobre a proteção e o bem-estar animal. Segundo o parlamentar, atos praticados fora do ambiente de trabalho podem repercutir no contrato laboral quando, pela gravidade e natureza, comprometem a convivência profissional ou atingem a imagem e os valores institucionais do empregador.

Na justificativa da proposta, o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que, embora o crime de maus-tratos a animais já esteja previsto na Lei de Crimes Ambientais, a legislação trabalhista ainda não trata expressamente essa conduta como motivo para dispensa por justa causa. De acordo com o deputado, a ausência dessa previsão gera insegurança jurídica, especialmente para setores que lidam diretamente com a causa animal.


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Entre as instituições impactadas estão clínicas veterinárias, pet shops, ONGs e abrigos de animais, além de empresas de transporte animal.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2459/25, que inclui a prática do crime de maus-tratos contra animais entre as hipóteses de demissão por justa causa. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça a responsabilização de condutas consideradas incompatíveis com o vínculo empregatício.

Relator do projeto, o deputado Capitão Alden (PL-BA) defendeu a medida ao afirmar que ela acompanha o avanço da conscientização social sobre a proteção e o bem-estar animal. Segundo o parlamentar, atos praticados fora do ambiente de trabalho podem repercutir no contrato laboral quando, pela gravidade e natureza, comprometem a convivência profissional ou atingem a imagem e os valores institucionais do empregador.

Na justificativa da proposta, o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que, embora o crime de maus-tratos a animais já esteja previsto na Lei de Crimes Ambientais, a legislação trabalhista ainda não trata expressamente essa conduta como motivo para dispensa por justa causa. De acordo com o deputado, a ausência dessa previsão gera insegurança jurídica, especialmente para setores que lidam diretamente com a causa animal.


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*Com informações de Agência Câmara de Notícias.

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