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MPAM move ação contra prefeito e vice-prefeito de Urucurituba

A ação busca a responsabilização administrativa dos gestores do município pela nomeação de nove parentes para cargos públicos

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), através da Promotoria de Justiça de Urucurituba, apresentou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, e o vice-prefeito, Leôncio Antônio Tundis Carvalho. Isso ocorreu devido à prática de nepotismo, uma conduta proibida tanto pela Constituição Federal, quanto pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Na ação, busca-se a suspensão dos direitos políticos do prefeito, do vice-prefeito e de nove servidores que têm vínculos familiares com os gestores da cidade, incluindo sobrinhos, cunhados e tios. Além disso, procura-se impor uma multa equivalente a 24 vezes a remuneração recebida por cada um dos envolvidos.


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“Ao nomear seus familiares para exercerem cargos municipais de relevo, o Prefeito e Vice-Prefeito violaram a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, bem como o artigo 37, da Constituição da República, ferindo de morte o princípio da moralidade administrativa e, por isso, devem ser condenados por improbidade administrativa, juntamente com os familiares que foram nomeados”, explicou o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), através da Promotoria de Justiça de Urucurituba, apresentou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, e o vice-prefeito, Leôncio Antônio Tundis Carvalho. Isso ocorreu devido à prática de nepotismo, uma conduta proibida tanto pela Constituição Federal, quanto pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Na ação, busca-se a suspensão dos direitos políticos do prefeito, do vice-prefeito e de nove servidores que têm vínculos familiares com os gestores da cidade, incluindo sobrinhos, cunhados e tios. Além disso, procura-se impor uma multa equivalente a 24 vezes a remuneração recebida por cada um dos envolvidos.


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