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MPE rejeita impugnação de candidatura de Braga ao governo do Amazonas

O procurador eleitoral auxiliar Edmilson da Costa Barreiros Júnior rejeitou pedido de impugnação da candidatura do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao cargo de governador do Amazonas, apresentado pelo candidato a deputado estadual Róbson Tiradentes Júnior (PSC). Ele alegou que Braga não declarou bens no Requerimento de Registro de Candidatura (RCC).

O magistrado argumentou, em seu parecer, que o pedido foi apresentado fora do prazo legal. “Observe-se que o registro de candidatura [de Eduardo Braga] se deu em 11/08/2022, e o limite para peticionar era o dia 16/08/2022; a petição de impugnação de registro de candidatura foi protocolada em 22/08/2022, ou seja, o prazo para a impugnação transcorreu in albis, sendo intempestiva a petição de impugnação”.

No documento, Barreiros acrescenta que a veracidade sobre omissão de bens na declaração informada por Eduardo Braga no pedido de registro deve “ser avaliada por quem de direito em autos próprios, para fins penais eleitorais, sem prejuízo de análise perante a legislação penal comum”.

 

Leia mais:

Convenção estadual do PT oficializa apoio a Eduardo Braga nas eleições

 

PCdoB declara apoio a Eduardo Braga para Governo do Amazonas

 

O parecer também avaliou outra situação surgida no período de análise do registro, o pedido de Braga para mudar sua identificação de raça, de branco para pardo. A informação foi contestada por Tiradentes Júnior, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Com a decisão favorável do registro de candidatura de Braga no Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM), resta ao candidato obter a aprovação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

 

Via Amazonas Atual

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O procurador eleitoral auxiliar Edmilson da Costa Barreiros Júnior rejeitou pedido de impugnação da candidatura do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao cargo de governador do Amazonas, apresentado pelo candidato a deputado estadual Róbson Tiradentes Júnior (PSC). Ele alegou que Braga não declarou bens no Requerimento de Registro de Candidatura (RCC).

O magistrado argumentou, em seu parecer, que o pedido foi apresentado fora do prazo legal. “Observe-se que o registro de candidatura [de Eduardo Braga] se deu em 11/08/2022, e o limite para peticionar era o dia 16/08/2022; a petição de impugnação de registro de candidatura foi protocolada em 22/08/2022, ou seja, o prazo para a impugnação transcorreu in albis, sendo intempestiva a petição de impugnação”.

No documento, Barreiros acrescenta que a veracidade sobre omissão de bens na declaração informada por Eduardo Braga no pedido de registro deve “ser avaliada por quem de direito em autos próprios, para fins penais eleitorais, sem prejuízo de análise perante a legislação penal comum”.

 

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Via Amazonas Atual

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