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PL aprovado em comissão da Câmara isenta autistas de multa por perturbação de sossego

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a aplicação de multa por perturbação do sossego em condomínios às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida que consta no Projeto de Lei nº 5576/2023 altera a Lei nº 12764/2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos dos portadores de TEA.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração na versão original para deixar claro que a multa por comportamento antissocial em condomínios prevista no Código Civil não se aplica no caso de pessoas autistas.


Leia mais:

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“Agitação e gritos são, muitas vezes, as únicas maneiras de que essas pessoas dispõem para lidar com as crises. A pessoa com transtorno do espectro autista é quem mais sofre nesse cenário, mas os parentes e cuidadores também enfrentam situações extremamente desafiadoras”, justificou Verde.

A medida que tramita em caráter conclusivo também será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

*Com informações da Agência Câmara

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a aplicação de multa por perturbação do sossego em condomínios às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida que consta no Projeto de Lei nº 5576/2023 altera a Lei nº 12764/2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos dos portadores de TEA.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração na versão original para deixar claro que a multa por comportamento antissocial em condomínios prevista no Código Civil não se aplica no caso de pessoas autistas.


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*Com informações da Agência Câmara

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