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Prefeitura de Manaus pede à CMM para mudar LDO e ter mais flexibilidade em decisões

Texto propõe garantir maior flexibilidade operacional à gestão fiscal e orçamentária, permitindo respostas às necessidades consideradas emergentes da cidade

Chegou nesta segunda-feira (24/2) uma mensagem de autoria do Executivo Municipal para solicitar uma alteração em um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A iniciativa sugere uma mudança na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para que a Prefeitura de Manaus tenha mais flexibilização nas tomadas de decisões.

O texto pede a alteração nos artigos 23 e 25 para retirar restrições e conseguir fazer com que o Município possa se “movimentar”. O texto foi aprovado para tramitar em regime de urgência na casa legislativa.

Em outras palavras, o texto propõe garantir maior flexibilidade operacional à gestão fiscal e orçamentária, permitindo respostas às necessidades consideradas emergentes da cidade. O foco vai aos setores prioritários, tais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana. Neste sentido, o incremento do percentual surge como uma “medida indispensável” para assegurar a continuidade das ações do Município.

“A mudança aqui não cria problemas com a Transparência, não cria problemas com a Prestação de Contas, não é um cheque em branco do Prefeito. (…) o artigo 23 foi colocado muitos índices, muitos limites para o prefeito, muitas restrições para a Prefeitura se mover, e de repente, a gente está alterando o artigo 23 e o artigo 25, para tirar essas restrições e fazer a Prefeitura poder se movimentar”, explicou o presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), o vereador Gilmar Nascimento (Avante), à Rede Onda Digital.

O documento, encaminhado à casa legislativa, sugere a alteração na Lei n. 3.367, de 1.º de agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

A iniciativa propõe as mudanças no artigo 23, parágrafo I “por créditos adicionais, previstos nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, autorizados na própria Lei Orçamentária ou em lei específica; e II – por alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) dos órgãos, entidades ou fundos pertencentes ao Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social da Administração Pública Municipal”.

e no artigo 25, também parágrafos I, III, IV.

De acordo com a justificativa no documento, a ideia tem o objetivo de “adequar os instrumentos de gestão fiscal e orçamentária às demandas emergentes do Município, promovendo o aprimoramento na alocação de recursos públicos e assegurando a continuidade dos serviços essenciais”.


Saiba mais: 

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Ainda de acordo com Gilmar Nascimento à Rede Onda Digital, a mudança não vai trazer consequências significativas ao município, pelo contrário, vai trazer mais autonomia na execução de ações. Rebatendo as declarações da oposição.

“A Constituição Brasileira permite que seja alterada a LDO, a LOA, através da Câmara, isso é democracia, e a Prefeitura fez. O que não podemos esquecer é que no ano passado foi atípico de eleição e a posição tentou de tudo para criar umas restrições para a Prefeitura não se pudesse se movimentar, ninguém saberia quem seria o prefeito. Olha, o prefeito David foi reeleito, ele está recorrendo à Câmara e isso significa respeito. Olhando as LDOs do passado, não existia nenhum limite com relação a esse limite que foram impostos”, pontuou o parlamentar.

Veja como o Projeto de Lei repercutiu entre os vereadores de oposição na casa legislativa e relataram à Rede Onda Digital. 

 

Com a colaboração de Vanessa Goudim.  

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Chegou nesta segunda-feira (24/2) uma mensagem de autoria do Executivo Municipal para solicitar uma alteração em um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A iniciativa sugere uma mudança na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para que a Prefeitura de Manaus tenha mais flexibilização nas tomadas de decisões.

O texto pede a alteração nos artigos 23 e 25 para retirar restrições e conseguir fazer com que o Município possa se “movimentar”. O texto foi aprovado para tramitar em regime de urgência na casa legislativa.

Em outras palavras, o texto propõe garantir maior flexibilidade operacional à gestão fiscal e orçamentária, permitindo respostas às necessidades consideradas emergentes da cidade. O foco vai aos setores prioritários, tais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana. Neste sentido, o incremento do percentual surge como uma “medida indispensável” para assegurar a continuidade das ações do Município.

“A mudança aqui não cria problemas com a Transparência, não cria problemas com a Prestação de Contas, não é um cheque em branco do Prefeito. (…) o artigo 23 foi colocado muitos índices, muitos limites para o prefeito, muitas restrições para a Prefeitura se mover, e de repente, a gente está alterando o artigo 23 e o artigo 25, para tirar essas restrições e fazer a Prefeitura poder se movimentar”, explicou o presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), o vereador Gilmar Nascimento (Avante), à Rede Onda Digital.

O documento, encaminhado à casa legislativa, sugere a alteração na Lei n. 3.367, de 1.º de agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

A iniciativa propõe as mudanças no artigo 23, parágrafo I “por créditos adicionais, previstos nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, autorizados na própria Lei Orçamentária ou em lei específica; e II – por alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) dos órgãos, entidades ou fundos pertencentes ao Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social da Administração Pública Municipal”.

e no artigo 25, também parágrafos I, III, IV.

De acordo com a justificativa no documento, a ideia tem o objetivo de “adequar os instrumentos de gestão fiscal e orçamentária às demandas emergentes do Município, promovendo o aprimoramento na alocação de recursos públicos e assegurando a continuidade dos serviços essenciais”.


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Ainda de acordo com Gilmar Nascimento à Rede Onda Digital, a mudança não vai trazer consequências significativas ao município, pelo contrário, vai trazer mais autonomia na execução de ações. Rebatendo as declarações da oposição.

“A Constituição Brasileira permite que seja alterada a LDO, a LOA, através da Câmara, isso é democracia, e a Prefeitura fez. O que não podemos esquecer é que no ano passado foi atípico de eleição e a posição tentou de tudo para criar umas restrições para a Prefeitura não se pudesse se movimentar, ninguém saberia quem seria o prefeito. Olha, o prefeito David foi reeleito, ele está recorrendo à Câmara e isso significa respeito. Olhando as LDOs do passado, não existia nenhum limite com relação a esse limite que foram impostos”, pontuou o parlamentar.

Veja como o Projeto de Lei repercutiu entre os vereadores de oposição na casa legislativa e relataram à Rede Onda Digital. 

 

Com a colaboração de Vanessa Goudim.  

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