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Professores podem passar a ter direito à merenda escolar, aprova comissão da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 6268/2019) que garante a professores e demais profissionais da educação o direito de consumir a mesma alimentação oferecida aos alunos nas escolas públicas.

A proposta prevê que as refeições sejam feitas no mesmo local e junto aos estudantes, sem distinção de cardápio, com o objetivo de fortalecer a integração no ambiente escolar e transformar o momento da alimentação em uma prática educativa.

“O alimento será consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar”, diz um trecho da proposta.

O texto foi aprovado em caráter conclusivo e deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa passar pelas duas Casas do Congresso.

A relatoria da deputada Luciene Cavalcante acatou a versão da Comissão de Educação do Projeto de Lei 6268/19, de autoria da ex-deputada Norma Ayub. O substitutivo amplia o alcance da proposta, incluindo escolas do Distrito Federal.

O texto também estabelece que o benefício não terá custos para os profissionais da educação e não afetará direitos já existentes, como o vale-alimentação. Além disso, reforça que a prioridade no acesso à merenda continua sendo dos estudantes.

Merenda escolar

O padrão da merenda escolar no Brasil é definido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e tem como base oferecer refeições nutricionalmente equilibradas e adequadas à idade dos estudantes durante o período letivo.

De forma geral, o modelo atual segue alguns princípios centrais:

Alimentação saudável e equilibrada: os cardápios devem atender às necessidades nutricionais dos alunos e contribuir para o crescimento, aprendizagem e formação de hábitos alimentares saudáveis.

Prioridade para alimentos naturais: a maior parte dos recursos deve ser destinada à compra de alimentos in natura ou minimamente processados, com restrição a produtos industrializados e ultraprocessados.


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Compra da agricultura familiar: pelo menos 30% dos recursos devem ser usados na aquisição de produtos da agricultura familiar, incentivando a economia local e alimentos mais frescos.

Cardápios planejados por nutricionistas: as refeições são elaboradas por profissionais, respeitando cultura alimentar regional, faixa etária e necessidades específicas dos estudantes.

Educação alimentar: além de alimentar, o programa também promove ações educativas para incentivar hábitos saudáveis dentro e fora da escola.

Na prática, isso significa que a merenda escolar hoje funciona como política pública de saúde e educação, com foco em qualidade nutricional, diversidade alimentar e desenvolvimento dos alunos.

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 6268/2019) que garante a professores e demais profissionais da educação o direito de consumir a mesma alimentação oferecida aos alunos nas escolas públicas.

A proposta prevê que as refeições sejam feitas no mesmo local e junto aos estudantes, sem distinção de cardápio, com o objetivo de fortalecer a integração no ambiente escolar e transformar o momento da alimentação em uma prática educativa.

“O alimento será consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar”, diz um trecho da proposta.

O texto foi aprovado em caráter conclusivo e deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa passar pelas duas Casas do Congresso.

A relatoria da deputada Luciene Cavalcante acatou a versão da Comissão de Educação do Projeto de Lei 6268/19, de autoria da ex-deputada Norma Ayub. O substitutivo amplia o alcance da proposta, incluindo escolas do Distrito Federal.

O texto também estabelece que o benefício não terá custos para os profissionais da educação e não afetará direitos já existentes, como o vale-alimentação. Além disso, reforça que a prioridade no acesso à merenda continua sendo dos estudantes.

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De forma geral, o modelo atual segue alguns princípios centrais:

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