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Projeto inspirado no caso Suzane Von Richthofen pode barrar herança para condenados por homicídio

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Projeto inspirado no caso Suzane Von Richthofen pode barrar herança para condenados por homicídio
Imagem: Reprodução da Internet

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende tornar mais rígidas as regras de sucessão patrimonial no Brasil. A proposta busca impedir que pessoas condenadas por homicídio tenham acesso à herança de outros integrantes da mesma família.

O Projeto de Lei 23/26 altera dispositivos do Código Civil relacionados ao instituto da indignidade. Esse mecanismo jurídico retira o direito à herança de pessoas que praticam determinados crimes contra familiares.

Segundo o texto, a mudança pretende evitar situações em que condenados por assassinato sejam beneficiados financeiramente de forma indireta. A proposta ainda será analisada pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação.

O texto ganhou repercussão por fazer referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002. O debate voltou à tona após surgir a possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio falecido.


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Pela legislação atual, a exclusão do direito à herança em razão de crime doloso se aplica quando a vítima é o próprio autor da herança, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. O projeto amplia essa restrição para alcançar parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.

A autora da proposta, deputada Dayany Bittencourt, argumenta que a mudança é necessária para corrigir brechas legais que podem beneficiar criminosos. Segundo ela, permitir que um homicida herde de integrantes da família afetada pelo crime contraria a finalidade do direito sucessório e gera insegurança jurídica.

“O objetivo é impedir que alguém que destruiu uma família seja posteriormente beneficiado pelo patrimônio dela”, defende a parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados antes de avançar para o Senado.