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Quinto Constitucional: Campanha para desembargador tem regras mais rígidas que eleição geral

A Comissão do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amazonas (OAB-AM), começa, nesta segunda-feira (3/11), a examinar os 18 pedidos de inscrições dos candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Os que vencerem essa fase do processo terão pela frente uma campanha com regras bastante restritivas, que proíbem, inclusive, a concessão de entrevistas.

Conforme adiantou o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, as regras visam coibir o desequilíbrio na disputa e eventuais abusos de poder econômico ou poder político. A fase de homologação das candidaturas deve encerrar nessa semana, abrindo o prazo de cinco dias úteis para recursos dos candidatos que eventualmente tenham a inscrição indeferida.


Saiba mais:

18 advogados vão ‘brigar’ para substituir Chalub no Tribunal de Justiça do Amazonas

Iphan tem consulta pública para tornar as Tacacazeiras do Norte patrimônio cultural imaterial do país


Campanha começa após homologação das inscrições

A briga para estar na lista sêxtupla, que será encaminhada ao TJAM para a escolha do novo desembargador pelo critério do Quinto Constitucional, será um verdadeiro corpo-a-corpo dada as restrições previstas no edital 01-2025 para os procedimentos de busca de votos.

O edital proíbe:

  • a realização de propaganda paga, impulsionada e, inclusive, patrocinada por “padrinhos” em qualquer meio de comunicação;
  • os candidatos também estão proibidos de conceder entrevistas, participar de debates, sabatinas, podcasts, programas de rádio, televisão, portais ou eventos públicos para promoção de candidatura;
  • a exceção será permitida quando todos os candidatos que tiverem a inscrição homologada pela Comissão do Quinto Constitucional forem convidados em condições totais de igualdade;
  • também é proibido usar as estruturas da OAB-AM, como a sede, os escritórios e estacionamentos mantidos pela instituição próximo dos fóruns de Justiça, para realização de atos de campanhas. O mesmo se estende a entidades públicas ou de associações.

Eventos promocionais

Para evitar abuso do poder econômico, também estão proibidos eventos promocionais como shows, apresentações artísticas, contratação de banda ou músico, bem como distribuir brindes ou vantagens de qualquer natureza. Atos que possam se configurar como assédio, coação ou abuso de poder econômico, político ou midiático também podem implicar em punições ao longo da campanha.

Por fim, o edital prevê a proibição de qualquer ato de campanha no dia da votação, 19 de dezembro, inclusive nas proximidades do local de votação.

O descumprimento dessas regras pode culminar com a instauração de procedimento disciplinar pela Comissão do Quinto Constitucional, podendo resultar em advertência ou cassação da candidatura.

O que pode

Com tantas restrições, o único ato de campanha que fica permitido são encontros institucionais, reuniões presenciais ou eventos realizados com o caráter informativo.

Confira as regras da campanha neste link: Diario-Eletronico-OAB-EDITAL-QUINTO_251001_201709

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A Comissão do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amazonas (OAB-AM), começa, nesta segunda-feira (3/11), a examinar os 18 pedidos de inscrições dos candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Os que vencerem essa fase do processo terão pela frente uma campanha com regras bastante restritivas, que proíbem, inclusive, a concessão de entrevistas.

Conforme adiantou o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, as regras visam coibir o desequilíbrio na disputa e eventuais abusos de poder econômico ou poder político. A fase de homologação das candidaturas deve encerrar nessa semana, abrindo o prazo de cinco dias úteis para recursos dos candidatos que eventualmente tenham a inscrição indeferida.


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O edital proíbe:

  • a realização de propaganda paga, impulsionada e, inclusive, patrocinada por “padrinhos” em qualquer meio de comunicação;
  • os candidatos também estão proibidos de conceder entrevistas, participar de debates, sabatinas, podcasts, programas de rádio, televisão, portais ou eventos públicos para promoção de candidatura;
  • a exceção será permitida quando todos os candidatos que tiverem a inscrição homologada pela Comissão do Quinto Constitucional forem convidados em condições totais de igualdade;
  • também é proibido usar as estruturas da OAB-AM, como a sede, os escritórios e estacionamentos mantidos pela instituição próximo dos fóruns de Justiça, para realização de atos de campanhas. O mesmo se estende a entidades públicas ou de associações.

Eventos promocionais

Para evitar abuso do poder econômico, também estão proibidos eventos promocionais como shows, apresentações artísticas, contratação de banda ou músico, bem como distribuir brindes ou vantagens de qualquer natureza. Atos que possam se configurar como assédio, coação ou abuso de poder econômico, político ou midiático também podem implicar em punições ao longo da campanha.

Por fim, o edital prevê a proibição de qualquer ato de campanha no dia da votação, 19 de dezembro, inclusive nas proximidades do local de votação.

O descumprimento dessas regras pode culminar com a instauração de procedimento disciplinar pela Comissão do Quinto Constitucional, podendo resultar em advertência ou cassação da candidatura.

O que pode

Com tantas restrições, o único ato de campanha que fica permitido são encontros institucionais, reuniões presenciais ou eventos realizados com o caráter informativo.

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