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Recurso de Pauderney é rejeitado e Justiça mantém político fora da presidência do União Brasil

A desembargadora Socorro Guedes, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou, sem possibilidade de recurso, na manhã desta segunda-feira, (22), o pedido de nulidade do processo que retirou Pauderney Avelino da presidência do partido União Brasil. Segundo decisão da desembargadora, houveram diversas irregularidades no ato da convenção realizada por Pauderney, entre elas, ausência de quórum mínimo para que houvesse a possibilidade de votação da chapa presente.

Pauderney é acusado de ter publicado o aviso para o registro das chapas em um jornal de pequena circulação sem informações como prazo para candidatura e o número de membros do diretório que seriam eleitos. Além disso, a publicação ainda não teve antecedência mínima de cinco dias a partir do edital de convocação de convenção extraordinária.

“Ato contínuo, ainda em relação a ausência da probabilidade de provimento do recurso, importa gizar que em juízo de delibação, infiro que a convenção para eleição do Diretório Estadual realizada em 26.04.2023 feriu os arts. 29, e 51, II, do Estatuto Partidário, pois não guardou sequer um intervalo garantido à inscrição de chapas concorrentes, e tampouco disciplinou no edital número de membro para o diretório […] Destarte, ainda que haja nebulosa controvérsia acerca do número de convencionais aptos a votar, para fosse apurado o quorum mínimo de votação, é certo que agravante a despeito de contestar o número apresentado pelos agravados na origem não se desincumbiu do ônus da prova, pois afirmou que 5 dos 34 membros já não estariam mais filiados, porém juntou a comprovação de apenas três”, diz trecho da decisão.

A decisão da 2ª Câmara Cível do TJ-AM dá vitória ao governador Wilson Lima, na queda de braço com Pauderney Avelino pelo comando do União Brasil no Amazonas. A sentença não cabe recurso, e com isso, o diretório estadual do União Brasil agora deve realizar uma nova convenção partidária para eleger a mesa diretória que seguirá até 2027 no comando do partido no Amazonas.

Confira decisão na íntegra

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A desembargadora Socorro Guedes, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou, sem possibilidade de recurso, na manhã desta segunda-feira, (22), o pedido de nulidade do processo que retirou Pauderney Avelino da presidência do partido União Brasil. Segundo decisão da desembargadora, houveram diversas irregularidades no ato da convenção realizada por Pauderney, entre elas, ausência de quórum mínimo para que houvesse a possibilidade de votação da chapa presente.

Pauderney é acusado de ter publicado o aviso para o registro das chapas em um jornal de pequena circulação sem informações como prazo para candidatura e o número de membros do diretório que seriam eleitos. Além disso, a publicação ainda não teve antecedência mínima de cinco dias a partir do edital de convocação de convenção extraordinária.

“Ato contínuo, ainda em relação a ausência da probabilidade de provimento do recurso, importa gizar que em juízo de delibação, infiro que a convenção para eleição do Diretório Estadual realizada em 26.04.2023 feriu os arts. 29, e 51, II, do Estatuto Partidário, pois não guardou sequer um intervalo garantido à inscrição de chapas concorrentes, e tampouco disciplinou no edital número de membro para o diretório […] Destarte, ainda que haja nebulosa controvérsia acerca do número de convencionais aptos a votar, para fosse apurado o quorum mínimo de votação, é certo que agravante a despeito de contestar o número apresentado pelos agravados na origem não se desincumbiu do ônus da prova, pois afirmou que 5 dos 34 membros já não estariam mais filiados, porém juntou a comprovação de apenas três”, diz trecho da decisão.

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Confira decisão na íntegra

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