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Projeto de Lei quer limitar tarifa de estacionamento para motocicletas em Manaus; entenda

Motociclistas de Manaus passam a contar com uma nova garantia em relação às tarifas de estacionamentos privados. Um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante) determina que o valor cobrado para motos não poderá ultrapassar 50% da tarifa básica aplicada a automóveis de passeio. A proposta foi protocolada na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

“O Projeto de Lei busca corrigir uma distorção na política de preços praticada pela maioria dos estacionamentos privados de Manaus, que atualmente cobram o mesmo valor para veículos de portes e ocupação de espaço drasticamente distintos, como automóveis e motocicletas”, pontuou o autor da proposta.

A norma vale para todos os estacionamentos privados explorados comercialmente, incluindo os localizados em shoppings, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, instituições de ensino e edifícios-garagem.

Além disso, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível na entrada e nos pontos de pagamento, a tabela com os valores diferenciados para automóveis e motocicletas.

Penalidades

Em caso de descumprimento, a lei prevê um escalonamento de sanções:

  • Advertência na primeira ocorrência;
  • Multa entre 20 e 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com valor dobrado em caso de reincidência;
  • Suspensão do alvará de funcionamento até a regularização, caso haja nova reincidência.

O consumidor que pagar valor acima do permitido terá direito à devolução em dobro do montante cobrado a mais, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

A lei também assegura ao cliente a possibilidade de recorrer à Justiça para solicitar indenização por danos morais ou materiais.


Saiba mais: 

Aleam pode regulamentar doação e descarte de bens móveis inservíveis com foco em interesse social

Amazonas proíbe instalação de tomadas em celas e áreas de visitação em presídios


Fiscalização

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, que poderão regulamentar os procedimentos necessários para garantir o cumprimento da medida.

Tramitação 

O texto foi deliberado pelos vereadores e seguiu para análise na 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa.

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Motociclistas de Manaus passam a contar com uma nova garantia em relação às tarifas de estacionamentos privados. Um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante) determina que o valor cobrado para motos não poderá ultrapassar 50% da tarifa básica aplicada a automóveis de passeio. A proposta foi protocolada na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

“O Projeto de Lei busca corrigir uma distorção na política de preços praticada pela maioria dos estacionamentos privados de Manaus, que atualmente cobram o mesmo valor para veículos de portes e ocupação de espaço drasticamente distintos, como automóveis e motocicletas”, pontuou o autor da proposta.

A norma vale para todos os estacionamentos privados explorados comercialmente, incluindo os localizados em shoppings, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, instituições de ensino e edifícios-garagem.

Além disso, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível na entrada e nos pontos de pagamento, a tabela com os valores diferenciados para automóveis e motocicletas.

Penalidades

Em caso de descumprimento, a lei prevê um escalonamento de sanções:

  • Advertência na primeira ocorrência;
  • Multa entre 20 e 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com valor dobrado em caso de reincidência;
  • Suspensão do alvará de funcionamento até a regularização, caso haja nova reincidência.

O consumidor que pagar valor acima do permitido terá direito à devolução em dobro do montante cobrado a mais, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

A lei também assegura ao cliente a possibilidade de recorrer à Justiça para solicitar indenização por danos morais ou materiais.


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