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Quem pode votar na eleição do Quinto Constitucional no TJAM? Entenda

A escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo chamado Quinto Constitucional, acontece nesta quinta-feira (14) e ainda pode gerar dúvidas sobre quem realmente participa da votação.

Diferente de eleições comuns, o processo não envolve voto popular. Nesta primeira etapa, apenas advogados regularmente inscritos e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) podem votar.

A eleição interna da OAB define seis nomes, o que forma a chamada lista sêxtupla. Depois disso, o TJAM reduz a lista para três candidatos. A decisão final cabe ao atual governador do Amazonas, Roberto Cidade, responsável por escolher quem assumirá a cadeira de desembargador. A vaga foi deixada pelo desembargador Domingos Chalub, que se aposentou em 2025.

A posição é destinada ao Quinto Constitucional da advocacia, mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas dos tribunais brasileiros para advogados e membros do Ministério Público. O modelo existe em todo o país e busca ampliar a participação de profissionais que atuaram fora da carreira da magistratura.


Leia mais

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A disputa ganhou repercussão após meses de adiamentos, recursos internos e articulações nos bastidores jurídicos e políticos do Amazonas.

Ao todo, 17 advogados disputam a preferência da categoria. Entre os nomes mais comentados estão Mariana Filard, Karla Maia, Rebeca Dib, Ricardo Albuquerque, Daniel Benvenutti, Tallita Maddy e Herbert Assis e Marco Aurélio Choy.

A eleição é considerada uma das mais disputadas dos últimos anos por envolver influência institucional, articulações políticas e uma vaga estratégica dentro do Judiciário amazonense.

Foto: Divulgação/OAB-AM
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A escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo chamado Quinto Constitucional, acontece nesta quinta-feira (14) e ainda pode gerar dúvidas sobre quem realmente participa da votação.

Diferente de eleições comuns, o processo não envolve voto popular. Nesta primeira etapa, apenas advogados regularmente inscritos e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) podem votar.

A eleição interna da OAB define seis nomes, o que forma a chamada lista sêxtupla. Depois disso, o TJAM reduz a lista para três candidatos. A decisão final cabe ao atual governador do Amazonas, Roberto Cidade, responsável por escolher quem assumirá a cadeira de desembargador. A vaga foi deixada pelo desembargador Domingos Chalub, que se aposentou em 2025.

A posição é destinada ao Quinto Constitucional da advocacia, mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas dos tribunais brasileiros para advogados e membros do Ministério Público. O modelo existe em todo o país e busca ampliar a participação de profissionais que atuaram fora da carreira da magistratura.


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