Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho intensificou o alerta sobre uma prática considerada ilegal: o assédio eleitoral. A conduta ocorre quando empregadores, gestores ou pessoas em posição de poder utilizam a relação de trabalho para pressionar funcionários a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
A prática pode se manifestar por meio de ameaças, constrangimentos, promessas de benefícios e perseguições dentro do ambiente profissional. Além de violar o direito ao voto livre e secreto, o assédio eleitoral pode resultar em processos trabalhistas, punições eleitorais e, em alguns casos, sanções criminais.
Segundo a Justiça, o problema surge quando a conversa política ultrapassa o campo da opinião e passa a envolver pressão ou intimidação. O trabalhador não pode ser obrigado a revelar em quem pretende votar nem sofrer qualquer tipo de represália por suas escolhas políticas.
Como identificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho
A Justiça do Trabalho destaca comportamentos que podem caracterizar assédio eleitoral:
- ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não apoiem determinado candidato;
- prometer aumento salarial, bônus, promoções ou outros benefícios em troca de votos;
- obrigar trabalhadores a participar de comícios, reuniões, passeatas ou campanhas eleitorais;
- exigir que funcionários divulguem candidatos em redes sociais pessoais;
- constranger empregados a revelar suas preferências políticas;
- perseguir, humilhar ou discriminar trabalhadores por suas opiniões.
Também é considerada irregular qualquer tentativa de usar a hierarquia dentro da empresa para influenciar a decisão política dos funcionários.
Casos já resultaram em condenações
A Justiça do Trabalho já condenou empresas por práticas de assédio eleitoral durante as eleições de 2022.
Em Rio Verde, em Goiás, uma indústria de embalagens foi condenada após promover reuniões em que pressionava funcionários a apoiar um candidato. Segundo testemunhas, a empresa prometeu conceder folga caso o político apoiado vencesse a disputa eleitoral. Cada trabalhador ativo no período recebeu indenização de R$ 1 mil por danos morais.
Em Vitória, no Espírito Santo, uma empresa de coaching foi condenada a pagar R$ 8 mil a uma vendedora que alegou ter sofrido pressão psicológica para declarar apoio ao candidato defendido pelos gestores. Segundo a funcionária, ela foi demitida às vésperas do segundo turno por não revelar seu posicionamento político. Áudios, mensagens e depoimentos confirmaram as acusações, de acordo com o processo.
Leia mais
TRE-AM alerta para punições por assédio eleitoral nas eleições
Ministério Público do Trabalho lança campanha contra assédio eleitoral nas eleições de 2026
O que fazer ao sofrer assédio eleitoral
A orientação da Justiça é que trabalhadores guardem todas as provas possíveis, como:
- mensagens e e-mails;
- áudios e vídeos;
- fotografias;
- registros de conversas;
- nomes de testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar sigilo sobre sua identidade.
Quais são as punições para o empregador
Empresas e gestores que praticarem assédio eleitoral podem enfrentar diversas consequências, entre elas:
- pagamento de indenizações por danos morais;
- aplicação de multas;
- rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao funcionário direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa;
- punições na esfera eleitoral;
- responsabilização criminal, que pode resultar em prisão, dependendo da gravidade do caso.
A Justiça reforça que o ambiente de trabalho deve ser um espaço livre de pressões políticas e que o respeito à escolha de cada trabalhador é fundamental para garantir eleições democráticas e transparentes.
