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Justiça Federal condena ex-prefeito de Parintins por crime de responsabilidade

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) Carlos Alexandre Ferreira da Silva por crime de responsabilidade. Ele deixou de prestar contas sobre recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2014 e 2015.

Os recursos foram concedidos no âmbito do Programa Projovem Urbano, nos valores de R$ 567.091,80 em 2014 e R$ 340.104,60 em 2015. Embora tenha sido notificado pelo FNDE sobre a ausência das prestações de contas, em 2016, porém não regularizou a situação.

A obrigação de prestar contas é de todo o gestor que gere recurso público, portanto, não há como negar a responsabilidade do acusado, uma vez que os recursos foram recebidos pelo município enquanto prefeito”, diz trecho da sentença judicial.

 


Leia mais:

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Carlos Alexandre prestou contas, em dezembro daquele ano, de repasses de recursos recebidos em 2013, mas não apresentou as prestações de contas de 2014 e 2015, nem mesmo alguma justificativa administrativa ou judicial para a omissão, o que comprova descaso com o patrimônio público.

O crime de responsabilidade está previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/196. Carlos Alexandre foi condenado a pena de reclusão de um ano, transformada em pagamento de dez salários-mínimos, conforme previsão do Código Penal.

O ex-prefeito também ficará inabilitado para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, e teve os direitos políticos suspensos. A ação tramita na 4ª Vara Federal, sob o n. 0000024-02.2019.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.

 

Via assessoria

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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) Carlos Alexandre Ferreira da Silva por crime de responsabilidade. Ele deixou de prestar contas sobre recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2014 e 2015.

Os recursos foram concedidos no âmbito do Programa Projovem Urbano, nos valores de R$ 567.091,80 em 2014 e R$ 340.104,60 em 2015. Embora tenha sido notificado pelo FNDE sobre a ausência das prestações de contas, em 2016, porém não regularizou a situação.

A obrigação de prestar contas é de todo o gestor que gere recurso público, portanto, não há como negar a responsabilidade do acusado, uma vez que os recursos foram recebidos pelo município enquanto prefeito”, diz trecho da sentença judicial.

 


Leia mais:

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Carlos Alexandre prestou contas, em dezembro daquele ano, de repasses de recursos recebidos em 2013, mas não apresentou as prestações de contas de 2014 e 2015, nem mesmo alguma justificativa administrativa ou judicial para a omissão, o que comprova descaso com o patrimônio público.

O crime de responsabilidade está previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/196. Carlos Alexandre foi condenado a pena de reclusão de um ano, transformada em pagamento de dez salários-mínimos, conforme previsão do Código Penal.

O ex-prefeito também ficará inabilitado para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, e teve os direitos políticos suspensos. A ação tramita na 4ª Vara Federal, sob o n. 0000024-02.2019.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.

 

Via assessoria

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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