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Em Manaus, clínicas veterinárias serão obrigadas a comunicar a polícia sobre mortes de animais com suspeita de maus-tratos

Clínicas, hospitais, consultórios veterinários, clínicas-escola, organizações da sociedade civil e unidades públicas de atendimento animal poderão ser obrigados a notificar imediatamente a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema) sempre que receberem animais que venham a óbito durante ou logo após um procedimento clínico, apresentando sinais visíveis de maus-tratos.

O texto, de autoria do vereador Kennedy Marques (MDB) foi protocolado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), e sendo deliberado na Ordem do Dia, da 75ª Sessão Ordinária, da última segunda-feira (8/9).

“Frequentemente, clínicas veterinárias recebem animais em estados graves de sofrimento, muitas vezes decorrentes de ações cruéis ou negligentes por parte dos tutores ou terceiros. Contudo, na ausência de regulamentação, muitos desses casos deixam de ser denunciados formalmente ou são inviabilizados para perícia por descarte precoce do corpo do animal, o que compromete a responsabilização penal dos agressores”, explicou o autor da proposta.

A proposta estabelece que, diante da suspeita, os estabelecimentos veterinários deverão preservar o corpo do animal em condições adequadas até a realização da perícia oficial, além de comunicar a autoridade policial em até 24 horas. Também será necessário fornecer todas as informações clínicas sobre o atendimento prestado.

Outro ponto importante é que o corpo do animal deverá ser retido exclusivamente para fins de perícia, e o tutor deverá ser informado sobre a suspeita de maus-tratos e a necessidade da retenção. A restituição só poderá ocorrer após a conclusão da análise pericial.

Caso o tutor não se manifeste em até cinco dias úteis após a perícia, ou em situações de abandono, caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, providenciar a destinação final do corpo de acordo com normas sanitárias, garantindo o respeito à dignidade do animal.


Saiba mais: 

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O descumprimento da lei poderá gerar sanções administrativas aos estabelecimentos veterinários, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civil e penal.

Conforme o consulta no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), o texto está na Divisão de Apoio ao Plenário – DIAP, aguardando para deliberação no plenário.

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Clínicas, hospitais, consultórios veterinários, clínicas-escola, organizações da sociedade civil e unidades públicas de atendimento animal poderão ser obrigados a notificar imediatamente a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema) sempre que receberem animais que venham a óbito durante ou logo após um procedimento clínico, apresentando sinais visíveis de maus-tratos.

O texto, de autoria do vereador Kennedy Marques (MDB) foi protocolado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), e sendo deliberado na Ordem do Dia, da 75ª Sessão Ordinária, da última segunda-feira (8/9).

“Frequentemente, clínicas veterinárias recebem animais em estados graves de sofrimento, muitas vezes decorrentes de ações cruéis ou negligentes por parte dos tutores ou terceiros. Contudo, na ausência de regulamentação, muitos desses casos deixam de ser denunciados formalmente ou são inviabilizados para perícia por descarte precoce do corpo do animal, o que compromete a responsabilização penal dos agressores”, explicou o autor da proposta.

A proposta estabelece que, diante da suspeita, os estabelecimentos veterinários deverão preservar o corpo do animal em condições adequadas até a realização da perícia oficial, além de comunicar a autoridade policial em até 24 horas. Também será necessário fornecer todas as informações clínicas sobre o atendimento prestado.

Outro ponto importante é que o corpo do animal deverá ser retido exclusivamente para fins de perícia, e o tutor deverá ser informado sobre a suspeita de maus-tratos e a necessidade da retenção. A restituição só poderá ocorrer após a conclusão da análise pericial.

Caso o tutor não se manifeste em até cinco dias úteis após a perícia, ou em situações de abandono, caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, providenciar a destinação final do corpo de acordo com normas sanitárias, garantindo o respeito à dignidade do animal.


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