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Artistas condenados por violência doméstica não poderão ser contratados com verba pública no Amazonas

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o projeto de lei da deputada estadual Mayra Dias (Avante) que proíbe a contratação de artistas condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) em eventos de entretenimento custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.

De acordo com a norma, a vedação vale para condenações com decisão transitada em julgado nos últimos cinco anos.

O texto define como “eventos de entretenimento” todas as atividades culturais, artísticas, esportivas ou recreativas financiadas por patrocínios, convênios, subvenções ou outras formas de apoio público.

Em sua justificativa, Mayra Dias afirmou que a medida busca promover o uso ético dos recursos públicos e fortalecer a cultura de respeito às mulheres.

“Não é aceitável que pessoas condenadas por violência doméstica sejam beneficiadas com dinheiro público. Esta lei reafirma o compromisso do Amazonas com a dignidade humana, a igualdade e a erradicação da violência de gênero”, destacou a parlamentar.


Saiba mais: 

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A lei estabelece ainda que a comprovação da situação jurídica dos artistas deverá ser feita por meio de certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal, emitidas pelos órgãos competentes do Poder Judiciário. A responsabilidade pela verificação e guarda dos documentos será do contratante — incluindo empresas ou agências intermediadoras.

O descumprimento da lei acarretará a nulidade do contrato e responsabilização administrativa e judicial dos responsáveis pela contratação.

 

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o projeto de lei da deputada estadual Mayra Dias (Avante) que proíbe a contratação de artistas condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) em eventos de entretenimento custeados, total ou parcialmente, com recursos públicos. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.

De acordo com a norma, a vedação vale para condenações com decisão transitada em julgado nos últimos cinco anos.

O texto define como “eventos de entretenimento” todas as atividades culturais, artísticas, esportivas ou recreativas financiadas por patrocínios, convênios, subvenções ou outras formas de apoio público.

Em sua justificativa, Mayra Dias afirmou que a medida busca promover o uso ético dos recursos públicos e fortalecer a cultura de respeito às mulheres.

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O descumprimento da lei acarretará a nulidade do contrato e responsabilização administrativa e judicial dos responsáveis pela contratação.

 

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