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Emendas parlamentares terão rastreamento total no Amazonas

O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), sancionou a Lei Complementar nº 282/2026, que amplia as regras de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento do Estado. A nova legislação determina que todas as emendas individuais e de bancada sejam divulgadas de forma detalhada nos portais de transparência da Assembleia Legislativa e do Poder Executivo.

Com a lei, passam a ser públicas informações como autor da emenda, valor destinado, beneficiário final, órgão executor e todas as etapas da execução, desde o empenho até o pagamento. Também deverão ser divulgados os convênios, contratos e cronogramas relacionados ao uso dos recursos.

A norma proíbe o saque em dinheiro e o trânsito dos recursos por contas intermediárias, exigindo que as emendas sejam movimentadas apenas por contas bancárias específicas, destinadas exclusivamente à execução do objeto previsto.


Saiba mais: 

Lei sancionada cria “Memorial aos Ex-governadores do Amazonas”

“Quem trabalha recebe críticas e quem não trabalha recebe likes”, diz David Almeida


No caso das emendas de bancada, os recursos só poderão ser aplicados em projetos estruturantes, voltados a áreas consideradas prioritárias, como saúde, educação, saneamento, infraestrutura, segurança pública, assistência social e adaptação às mudanças climáticas. Já as emendas individuais só serão liberadas após a aprovação de plano de trabalho com cronograma de execução.

A lei também estabelece limite para o crescimento das emendas parlamentares e autoriza o contingenciamento proporcional dos recursos, seguindo as regras fiscais do Estado. Os Poderes Legislativo e Executivo terão até 60 dias para adequar seus sistemas às novas exigências.

Veja o restante da lei:

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O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), sancionou a Lei Complementar nº 282/2026, que amplia as regras de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento do Estado. A nova legislação determina que todas as emendas individuais e de bancada sejam divulgadas de forma detalhada nos portais de transparência da Assembleia Legislativa e do Poder Executivo.

Com a lei, passam a ser públicas informações como autor da emenda, valor destinado, beneficiário final, órgão executor e todas as etapas da execução, desde o empenho até o pagamento. Também deverão ser divulgados os convênios, contratos e cronogramas relacionados ao uso dos recursos.

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A lei também estabelece limite para o crescimento das emendas parlamentares e autoriza o contingenciamento proporcional dos recursos, seguindo as regras fiscais do Estado. Os Poderes Legislativo e Executivo terão até 60 dias para adequar seus sistemas às novas exigências.

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