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Deputado propõe facilitar emissão de documentos a pessoas em situação de rua no Amazonas

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), que amplia as diretrizes da Lei Ordinária nº 6.662, de 22 de dezembro de 2023, com foco na proteção e reinserção social da população em situação de rua.

À ocasião, a proposta acrescenta o inciso XXI ao artigo 5º da norma, determinando que o Estado promova medidas para assegurar acesso facilitado à documentação civil básica, além de outras ações voltadas ao exercício pleno da cidadania.

O novo inciso estabelece como dever do poder público garantir instrumentos concretos de inclusão, com destaque para a emissão de documentos essenciais, como certidão de nascimento e carteira de identidade de itens que, segundo o parlamentar, são indispensáveis para que esse grupo possa acessar serviços públicos e benefícios sociais.


Saiba mais: 

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Em sua justificativa, Abrahim, cita que a falta de documentação é “um dos principais fatores que impedem o acesso dessa população a serviços públicos, benefícios sociais e oportunidades no mercado de trabalho formal, perpetuando o ciclo de exclusão e vulnerabilidade”.

“Para o exercício dos direitos e o acesso aos serviços básicos, é indispensável possuir documentos de identificação. Sem a certidão de nascimento, por exemplo, não é possível obter a carteira de identidade e, sem esta, a pessoa fica impedida de acessar direitos fundamentais como saúde, educação e assistência social”, frisou o autor da proposta.

Conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), o PL está na Diretoria de Apoio Legislativo (DAL) e segue cumprindo prazo de pauta.

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), que amplia as diretrizes da Lei Ordinária nº 6.662, de 22 de dezembro de 2023, com foco na proteção e reinserção social da população em situação de rua.

À ocasião, a proposta acrescenta o inciso XXI ao artigo 5º da norma, determinando que o Estado promova medidas para assegurar acesso facilitado à documentação civil básica, além de outras ações voltadas ao exercício pleno da cidadania.

O novo inciso estabelece como dever do poder público garantir instrumentos concretos de inclusão, com destaque para a emissão de documentos essenciais, como certidão de nascimento e carteira de identidade de itens que, segundo o parlamentar, são indispensáveis para que esse grupo possa acessar serviços públicos e benefícios sociais.


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