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Postos no AM podem ser proibidos de destacar preços de fidelidade acima do valor real

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), um Projeto de Lei (PL), protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) sugere a proibição dos postos de combustíveis de divulgar preços promocionais vinculados a programas ou aplicativos de fidelidade em tamanho, escala ou destaque maior do que os valores reais cobrados do público em geral.

O objetivo da proposta é garantir mais clareza e transparência na comunicação com os consumidores, evitando que haja confusão entre o preço promocional e o preço praticado sem vínculo com programas de fidelidade. A norma considera infração qualquer prática que dificulte a imediata compreensão dessa diferença.

“Esta proposição busca vedar a exposição de valores promocionais em destaque superior aos preços reais, assegurar que a informação seja sempre clara e visível, inclusive durante manutenção ou limpeza dos painéis, e fixar penalidades proporcionais para quem descumprir a norma. Trata-se de medida necessária para proteger o consumidor amazonense, fortalecer a transparência no mercado e alinhar o Estado às melhores práticas de defesa do consumidor adotadas em outras unidades da federação”, frisou o autor da proposta.

Durante a manutenção, montagem ou limpeza dos painéis de preços, em horário de funcionamento, os estabelecimentos também deverão manter visíveis os valores reais cobrados, sem prejudicar a legibilidade das informações.

O descumprimento da lei poderá resultar em multa que varia de 1.000 a 5.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Amazonas (Ufir-AM). O valor será definido pela autoridade fiscalizadora, que poderá considerar atenuantes, como o pronto cumprimento da determinação e a colaboração com a fiscalização, ou agravantes, como reincidência e resistência à ação.


Saiba mais: 

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Além disso, o valor da multa poderá ser ajustado para cima ou para baixo, de acordo com o faturamento mensal médio do posto de combustível.

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O objetivo da proposta é garantir mais clareza e transparência na comunicação com os consumidores, evitando que haja confusão entre o preço promocional e o preço praticado sem vínculo com programas de fidelidade. A norma considera infração qualquer prática que dificulte a imediata compreensão dessa diferença.

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Durante a manutenção, montagem ou limpeza dos painéis de preços, em horário de funcionamento, os estabelecimentos também deverão manter visíveis os valores reais cobrados, sem prejudicar a legibilidade das informações.

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