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Prefeitura de Manaus passa a exigir programas anticorrupção de empresas que firmarem contratos com o município

A Prefeitura de Manaus sancionou uma nova lei que torna obrigatória a implantação de Programas de Integridade por empresas privadas e organizações sociais que firmarem contratos com a administração pública municipal. A Lei nº 3.600, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e assinada pelo prefeito David Almeida (Avante), entra em vigor imediatamente e começa a ser aplicada de forma escalonada a partir de 2026.

Na prática, a norma exige que empresas contratadas pelo município adotem mecanismos internos para prevenir fraudes, corrupção e irregularidades. Esses programas devem incluir códigos de ética, canais de denúncia, auditoria interna e ações de controle, com envolvimento direto da alta administração da empresa.

A exigência vale para contratos de obras, serviços, concessões, parcerias público-privadas e contratos de gestão com organizações sociais, desde que os valores ultrapassem os limites definidos na legislação federal de licitações. Contratos menores, compras imediatas, serviços essenciais como água e energia, além de contratações emergenciais de curta duração, ficam fora da regra.

Os custos para implantar ou aperfeiçoar o Programa de Integridade serão totalmente de responsabilidade das empresas contratadas. Programas considerados apenas formais, sem efetividade comprovada, não serão aceitos.

A fiscalização ficará a cargo da Controladoria-Geral do Município, que poderá emitir um certificado de regularidade após avaliação do programa. Caso sejam identificadas falhas, a empresa será notificada para fazer ajustes em até 60 dias. Se não cumprir as exigências, poderá sofrer sanções.

As penalidades incluem multas que podem chegar a até 20 por cento do valor total do contrato, impedimento de firmar novos contratos com o município e, em casos mais graves, rescisão contratual. O não pagamento das multas pode resultar em inscrição do débito na dívida ativa.


Saiba mais: 

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A lei também autoriza a Prefeitura a incluir, nos editais, cláusulas de responsabilidade social e ambiental. Entre elas estão a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou climática, a adoção de práticas sustentáveis, redução de emissões de gases poluentes, preservação ambiental e incentivo a startups da bioeconomia.

Outro ponto de destaque é a ampliação da transparência. As empresas contratadas deverão divulgar em seus sites informações como o contrato firmado com o município, a estrutura organizacional, o nome dos diretores e o quadro societário, além da identificação dos responsáveis pelo Programa de Integridade.

De acordo com a nova lei, o Programa de Integridade deverá ser implantado em até 180 dias após a assinatura do contrato. O descumprimento do prazo pode gerar abertura de processo administrativo.

A regulamentação detalhada da norma ficará a cargo do Poder Executivo municipal.

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A Prefeitura de Manaus sancionou uma nova lei que torna obrigatória a implantação de Programas de Integridade por empresas privadas e organizações sociais que firmarem contratos com a administração pública municipal. A Lei nº 3.600, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e assinada pelo prefeito David Almeida (Avante), entra em vigor imediatamente e começa a ser aplicada de forma escalonada a partir de 2026.

Na prática, a norma exige que empresas contratadas pelo município adotem mecanismos internos para prevenir fraudes, corrupção e irregularidades. Esses programas devem incluir códigos de ética, canais de denúncia, auditoria interna e ações de controle, com envolvimento direto da alta administração da empresa.

A exigência vale para contratos de obras, serviços, concessões, parcerias público-privadas e contratos de gestão com organizações sociais, desde que os valores ultrapassem os limites definidos na legislação federal de licitações. Contratos menores, compras imediatas, serviços essenciais como água e energia, além de contratações emergenciais de curta duração, ficam fora da regra.

Os custos para implantar ou aperfeiçoar o Programa de Integridade serão totalmente de responsabilidade das empresas contratadas. Programas considerados apenas formais, sem efetividade comprovada, não serão aceitos.

A fiscalização ficará a cargo da Controladoria-Geral do Município, que poderá emitir um certificado de regularidade após avaliação do programa. Caso sejam identificadas falhas, a empresa será notificada para fazer ajustes em até 60 dias. Se não cumprir as exigências, poderá sofrer sanções.

As penalidades incluem multas que podem chegar a até 20 por cento do valor total do contrato, impedimento de firmar novos contratos com o município e, em casos mais graves, rescisão contratual. O não pagamento das multas pode resultar em inscrição do débito na dívida ativa.


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Outro ponto de destaque é a ampliação da transparência. As empresas contratadas deverão divulgar em seus sites informações como o contrato firmado com o município, a estrutura organizacional, o nome dos diretores e o quadro societário, além da identificação dos responsáveis pelo Programa de Integridade.

De acordo com a nova lei, o Programa de Integridade deverá ser implantado em até 180 dias após a assinatura do contrato. O descumprimento do prazo pode gerar abertura de processo administrativo.

A regulamentação detalhada da norma ficará a cargo do Poder Executivo municipal.

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