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Projeto prevê porte de arma para mulheres vítimas de violência doméstica

Um projeto de lei protocolado na quinta-feira (30) propõe alterar as regras de segurança para mulheres sob grave ameaça no Brasil. O Projeto de Lei 4.834/2026, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), prevê que a Justiça possa conceder autorização cautelar e provisória para aquisição, registro e porte de arma de fogo a vítimas de violência doméstica ou de crimes com grave ameaça.

O texto inclui a autorização de porte no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e estabelece prazos para que a Polícia Federal analise e emita a documentação.

Como o projeto prevê que a medida funcione

Segundo o texto, a medida seria aplicável quando o investigado ou agressor responder ao processo em liberdade e o juiz constatar perigo iminente à integridade física da vítima. Entre as regras propostas, estão:

  • A vítima deve manifestar interesse no pedido, e o juiz pode reconhecer a necessidade do armamento de forma cautelar.
  • A decisão judicial serviria como prova da necessidade e da existência da ameaça para os trâmites legais.
  • A Polícia Federal teria prioridade para analisar o caso, com prazo máximo de 10 dias úteis para decidir sobre a compra da arma e de até 5 dias úteis para expedir o certificado após a comunicação da aquisição.

Exigências e caráter provisório da autorização

De acordo com o projeto, a decisão judicial não dispensaria a vítima do cumprimento dos requisitos técnicos tradicionais. A beneficiária ainda precisaria comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio e a guarda da arma.

O porte teria caráter pessoal, temporário e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento caso a situação de risco deixe de existir. O texto prevê ainda que a vítima receba orientações sobre responsabilidade, riscos e regras de transporte e armazenamento seguro do armamento.


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Justificativa do projeto

A proposta altera o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento e a Lei Maria da Penha. Segundo a justificativa apresentada pelo autor, o texto cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que registrou, em 2025, 1.571 feminicídios, 286.270 agressões por violência doméstica e 132.025 descumprimentos de medidas protetivas.

Conforme a justificativa, a proposta não pretende apresentar o armamento como solução única para a segurança pública, mas como uma ferramenta complementar de resposta rápida para mulheres que permanecem em situação de vulnerabilidade mesmo após denunciarem os agressores.

O projeto segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser apreciado em plenário.

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Um projeto de lei protocolado na quinta-feira (30) propõe alterar as regras de segurança para mulheres sob grave ameaça no Brasil. O Projeto de Lei 4.834/2026, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), prevê que a Justiça possa conceder autorização cautelar e provisória para aquisição, registro e porte de arma de fogo a vítimas de violência doméstica ou de crimes com grave ameaça.

O texto inclui a autorização de porte no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e estabelece prazos para que a Polícia Federal analise e emita a documentação.

Como o projeto prevê que a medida funcione

Segundo o texto, a medida seria aplicável quando o investigado ou agressor responder ao processo em liberdade e o juiz constatar perigo iminente à integridade física da vítima. Entre as regras propostas, estão:

  • A vítima deve manifestar interesse no pedido, e o juiz pode reconhecer a necessidade do armamento de forma cautelar.
  • A decisão judicial serviria como prova da necessidade e da existência da ameaça para os trâmites legais.
  • A Polícia Federal teria prioridade para analisar o caso, com prazo máximo de 10 dias úteis para decidir sobre a compra da arma e de até 5 dias úteis para expedir o certificado após a comunicação da aquisição.

Exigências e caráter provisório da autorização

De acordo com o projeto, a decisão judicial não dispensaria a vítima do cumprimento dos requisitos técnicos tradicionais. A beneficiária ainda precisaria comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio e a guarda da arma.

O porte teria caráter pessoal, temporário e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento caso a situação de risco deixe de existir. O texto prevê ainda que a vítima receba orientações sobre responsabilidade, riscos e regras de transporte e armazenamento seguro do armamento.


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Justificativa do projeto

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Conforme a justificativa, a proposta não pretende apresentar o armamento como solução única para a segurança pública, mas como uma ferramenta complementar de resposta rápida para mulheres que permanecem em situação de vulnerabilidade mesmo após denunciarem os agressores.

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