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Dino encaminha à PF respostas de Valdemar e Kassab sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Polícia Federal, nesta segunda-feira (20/7), as respostas apresentadas pelos presidentes do PL, Valdemar Costa Neto, e do PSD, Gilberto Kassab, sobre a participação de dirigentes partidários na indicação de emendas parlamentares.

Nos documentos enviados ao STF, ambos afirmam que presidentes de partidos não têm competência para indicar emendas. Valdemar declarou que “O Presidente Nacional do Partido Liberal não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares. Não apresenta emenda, não pratica a indicação formal, não delibera pela bancada ou pela comissão e não ordena a execução da despesa”.


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As manifestações foram solicitadas por Dino na última quarta-feira (15), quando determinou que todos os partidos com representação no Congresso Nacional explicassem como ocorre a destinação de emendas para estados e municípios.

Segundo o ministro, os documentos servirão para auxiliar a Polícia Federal nas investigações sobre possíveis irregularidades na indicação de emendas. Valdemar e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha são investigados por suspeita de indicar recursos parlamentares mesmo sem exercer mandato.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Polícia Federal, nesta segunda-feira (20/7), as respostas apresentadas pelos presidentes do PL, Valdemar Costa Neto, e do PSD, Gilberto Kassab, sobre a participação de dirigentes partidários na indicação de emendas parlamentares.

Nos documentos enviados ao STF, ambos afirmam que presidentes de partidos não têm competência para indicar emendas. Valdemar declarou que “O Presidente Nacional do Partido Liberal não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares. Não apresenta emenda, não pratica a indicação formal, não delibera pela bancada ou pela comissão e não ordena a execução da despesa”.


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