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TRE-AM proíbe juízes de atuarem como coaches para concursos

Juízes que atuam no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não poderão exercer atividades de coaching ou mentoria para candidatos a concursos públicos. A vedação faz parte da resolução aprovada pelo plenário da Corte para adequar o tribunal às novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre docência e participação de magistrados em eventos. A norma tem caráter permanente e não se restringe ao período eleitoral.

O texto publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 7 de julho, foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Corte e institui procedimentos para coleta, registro e acompanhamento das atividades de docência, participação em eventos e recebimento de premiações por magistrados que atuam no TRE-AM.

A norma faz parte de um movimento nacional para ampliar a transparência sobre atividades exercidas por magistrados fora do Judiciário. Em 2025, o CNJ editou a Resolução nº 650 após debates sobre a participação de juízes em palestras, cursos e eventos patrocinados por entidades privadas, estabelecendo limites para evitar conflitos de interesse.

(Foto: TRE-AM/Divulgação)

Embora a vedação tenha sido estabelecida nacionalmente pelo CNJ, a norma aprovada pelo TRE-AM adapta essas regras ao âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, criando mecanismos de controle e fiscalização do cumprimento das determinações.

Pela regulamentação, atividades de coaching, mentoria e assessoria individual ou coletiva para concursos públicos não são consideradas exercício da docência e, por isso, não podem ser desempenhadas por magistrados.

(Foto: CNJ;Divulgação)

Além da proibição, os juízes deverão informar ao tribunal, no início de cada semestre, se exercem atividade de docência, indicando a instituição de ensino, a disciplina ministrada, a modalidade das aulas e a carga horária semanal. A resolução também obriga a comunicação da participação em palestras, congressos, seminários, simpósios e outros eventos externos, bem como o recebimento de premiações.

As informações serão registradas e acompanhadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-AM, que poderá identificar inconsistências, solicitar complementações e comunicar eventuais irregularidades à Presidência do Tribunal para adoção das providências cabíveis.

Regras para eventos privados

A regulamentação também reforça as restrições impostas pelo CNJ para participação de magistrados em eventos financiados pela iniciativa privada. Quando houver custeio de despesas como transporte ou hospedagem por empresas patrocinadoras, a participação do magistrado somente será permitida quando ele atuar como palestrante, conferencista, debatedor, presidente de mesa ou integrante da organização científica do evento.

Outra regra incorporada pela resolução limita a participação de patrocinadores privados em eventos promovidos pelo Poder Judiciário. O financiamento empresarial não poderá ultrapassar 30% do custo total da atividade, medida que busca reduzir potenciais conflitos de interesse e preservar a independência da magistratura.


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Transparência

A resolução determina ainda que as informações sujeitas à transparência ativa sejam disponibilizadas em meio eletrônico oficial, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo o acórdão aprovado pelo plenário, a medida atende determinação da Corregedoria Nacional de Justiça e adequa o TRE-AM às exigências da Resolução CNJ nº 650/2025, que padronizou em todo o país as regras sobre docência e participação de magistrados em eventos.

Posicionamento do TRE-AM

Em nota enviada à Onda Digital, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que a Resolução TRE/AM nº 77, de 2 de julho de 2026, foi editada para adequar os procedimentos internos da Corte às determinações da Resolução CNJ nº 650/2025.

Embora as diretrizes tenham sido estabelecidas nacionalmente pelo CNJ, cabe a cada tribunal regulamentar os aspectos operacionais necessários para o cumprimento das normas, reforçou a entidade.

Além disso, o órgão explicou que a resolução organiza os procedimentos para o registro e o acompanhamento das atividades de docência, participação em eventos e demais situações previstas na norma, trabalho que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

De acordo com a Corte Eleitoral, as informações serão prestadas e atualizadas pelos próprios magistrados, observando os procedimentos e prazos definidos na resolução, o que permitirá o acompanhamento interno do cumprimento das regras estabelecidas pelo CNJ.

A reportagem também procurou a Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) para comentar a regulamentação e os impactos da norma para os juízes eleitorais. No entanto, até o fechamento desta matéria, a entidade não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

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Juízes que atuam no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não poderão exercer atividades de coaching ou mentoria para candidatos a concursos públicos. A vedação faz parte da resolução aprovada pelo plenário da Corte para adequar o tribunal às novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre docência e participação de magistrados em eventos. A norma tem caráter permanente e não se restringe ao período eleitoral.

O texto publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 7 de julho, foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Corte e institui procedimentos para coleta, registro e acompanhamento das atividades de docência, participação em eventos e recebimento de premiações por magistrados que atuam no TRE-AM.

A norma faz parte de um movimento nacional para ampliar a transparência sobre atividades exercidas por magistrados fora do Judiciário. Em 2025, o CNJ editou a Resolução nº 650 após debates sobre a participação de juízes em palestras, cursos e eventos patrocinados por entidades privadas, estabelecendo limites para evitar conflitos de interesse.

(Foto: TRE-AM/Divulgação)

Embora a vedação tenha sido estabelecida nacionalmente pelo CNJ, a norma aprovada pelo TRE-AM adapta essas regras ao âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, criando mecanismos de controle e fiscalização do cumprimento das determinações.

Pela regulamentação, atividades de coaching, mentoria e assessoria individual ou coletiva para concursos públicos não são consideradas exercício da docência e, por isso, não podem ser desempenhadas por magistrados.

(Foto: CNJ;Divulgação)

Além da proibição, os juízes deverão informar ao tribunal, no início de cada semestre, se exercem atividade de docência, indicando a instituição de ensino, a disciplina ministrada, a modalidade das aulas e a carga horária semanal. A resolução também obriga a comunicação da participação em palestras, congressos, seminários, simpósios e outros eventos externos, bem como o recebimento de premiações.

As informações serão registradas e acompanhadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-AM, que poderá identificar inconsistências, solicitar complementações e comunicar eventuais irregularidades à Presidência do Tribunal para adoção das providências cabíveis.

Regras para eventos privados

A regulamentação também reforça as restrições impostas pelo CNJ para participação de magistrados em eventos financiados pela iniciativa privada. Quando houver custeio de despesas como transporte ou hospedagem por empresas patrocinadoras, a participação do magistrado somente será permitida quando ele atuar como palestrante, conferencista, debatedor, presidente de mesa ou integrante da organização científica do evento.

Outra regra incorporada pela resolução limita a participação de patrocinadores privados em eventos promovidos pelo Poder Judiciário. O financiamento empresarial não poderá ultrapassar 30% do custo total da atividade, medida que busca reduzir potenciais conflitos de interesse e preservar a independência da magistratura.


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Segundo o acórdão aprovado pelo plenário, a medida atende determinação da Corregedoria Nacional de Justiça e adequa o TRE-AM às exigências da Resolução CNJ nº 650/2025, que padronizou em todo o país as regras sobre docência e participação de magistrados em eventos.

Posicionamento do TRE-AM

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Embora as diretrizes tenham sido estabelecidas nacionalmente pelo CNJ, cabe a cada tribunal regulamentar os aspectos operacionais necessários para o cumprimento das normas, reforçou a entidade.

Além disso, o órgão explicou que a resolução organiza os procedimentos para o registro e o acompanhamento das atividades de docência, participação em eventos e demais situações previstas na norma, trabalho que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

De acordo com a Corte Eleitoral, as informações serão prestadas e atualizadas pelos próprios magistrados, observando os procedimentos e prazos definidos na resolução, o que permitirá o acompanhamento interno do cumprimento das regras estabelecidas pelo CNJ.

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