Juízes que atuam no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não poderão exercer atividades de coaching ou mentoria para candidatos a concursos públicos. A vedação faz parte da resolução aprovada pelo plenário da Corte para adequar o tribunal às novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre docência e participação de magistrados em eventos. A norma tem caráter permanente e não se restringe ao período eleitoral.
O texto publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 7 de julho, foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Corte e institui procedimentos para coleta, registro e acompanhamento das atividades de docência, participação em eventos e recebimento de premiações por magistrados que atuam no TRE-AM.
A norma faz parte de um movimento nacional para ampliar a transparência sobre atividades exercidas por magistrados fora do Judiciário. Em 2025, o CNJ editou a Resolução nº 650 após debates sobre a participação de juízes em palestras, cursos e eventos patrocinados por entidades privadas, estabelecendo limites para evitar conflitos de interesse.

Embora a vedação tenha sido estabelecida nacionalmente pelo CNJ, a norma aprovada pelo TRE-AM adapta essas regras ao âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, criando mecanismos de controle e fiscalização do cumprimento das determinações.
Pela regulamentação, atividades de coaching, mentoria e assessoria individual ou coletiva para concursos públicos não são consideradas exercício da docência e, por isso, não podem ser desempenhadas por magistrados.

Além da proibição, os juízes deverão informar ao tribunal, no início de cada semestre, se exercem atividade de docência, indicando a instituição de ensino, a disciplina ministrada, a modalidade das aulas e a carga horária semanal. A resolução também obriga a comunicação da participação em palestras, congressos, seminários, simpósios e outros eventos externos, bem como o recebimento de premiações.
As informações serão registradas e acompanhadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-AM, que poderá identificar inconsistências, solicitar complementações e comunicar eventuais irregularidades à Presidência do Tribunal para adoção das providências cabíveis.
Regras para eventos privados
A regulamentação também reforça as restrições impostas pelo CNJ para participação de magistrados em eventos financiados pela iniciativa privada. Quando houver custeio de despesas como transporte ou hospedagem por empresas patrocinadoras, a participação do magistrado somente será permitida quando ele atuar como palestrante, conferencista, debatedor, presidente de mesa ou integrante da organização científica do evento.
Outra regra incorporada pela resolução limita a participação de patrocinadores privados em eventos promovidos pelo Poder Judiciário. O financiamento empresarial não poderá ultrapassar 30% do custo total da atividade, medida que busca reduzir potenciais conflitos de interesse e preservar a independência da magistratura.
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Transparência
A resolução determina ainda que as informações sujeitas à transparência ativa sejam disponibilizadas em meio eletrônico oficial, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o acórdão aprovado pelo plenário, a medida atende determinação da Corregedoria Nacional de Justiça e adequa o TRE-AM às exigências da Resolução CNJ nº 650/2025, que padronizou em todo o país as regras sobre docência e participação de magistrados em eventos.
Posicionamento do TRE-AM
Em nota enviada à Onda Digital, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que a Resolução TRE/AM nº 77, de 2 de julho de 2026, foi editada para adequar os procedimentos internos da Corte às determinações da Resolução CNJ nº 650/2025.
Embora as diretrizes tenham sido estabelecidas nacionalmente pelo CNJ, cabe a cada tribunal regulamentar os aspectos operacionais necessários para o cumprimento das normas, reforçou a entidade.
Além disso, o órgão explicou que a resolução organiza os procedimentos para o registro e o acompanhamento das atividades de docência, participação em eventos e demais situações previstas na norma, trabalho que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
De acordo com a Corte Eleitoral, as informações serão prestadas e atualizadas pelos próprios magistrados, observando os procedimentos e prazos definidos na resolução, o que permitirá o acompanhamento interno do cumprimento das regras estabelecidas pelo CNJ.
A reportagem também procurou a Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) para comentar a regulamentação e os impactos da norma para os juízes eleitorais. No entanto, até o fechamento desta matéria, a entidade não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
